De onde vêm as medidas homologadas
Cada veículo novo homologado na UE tem um certificado de conformidade. A rubrica 35 desse documento enumera as combinações pneu/roda homologadas para o veículo: a designação da medida, o índice de capacidade de carga, o símbolo da categoria de velocidade, as medidas das jantes e os offsets das rodas.
Para os condutores, a mesma informação aparece na etiqueta da ombreira da porta do condutor, no manual do proprietário e, por vezes, no interior da tampa do depósito de combustível. O fabricante do veículo é também obrigado a indicar que pneus de substituição têm capacidade de carga e categoria de velocidade adequadas.
Os dois mínimos fixados pelo Regulamento n.º 142 da ONU
O UN R142 rege a instalação dos pneus nos veículos e aplica-se a todas as categorias de veículos na UE através do Regulamento (UE) 2019/2144.
CargaNos pneus montados em rodado simples, a capacidade máxima de carga de cada pneu deve ser pelo menos metade da massa máxima tecnicamente admissível no eixo mais carregado. A regra é por eixo, não o peso do veículo dividido por quatro.
VelocidadeNos pneus de automóveis de passageiros (C1), o símbolo da categoria de velocidade deve ser compatível com a velocidade máxima de projeto do veículo. Nos pneus V, W e Y, a capacidade de carga a essa velocidade também deve ser tida em conta.
Mais duas regras: todos os pneus normalmente montados no veículo devem ter a mesma estrutura, e todos os pneus do mesmo eixo devem ser do mesmo tipo.
A exceção dos pneus de inverno
Um veículo normalmente equipado com pneus normais pode ocasionalmente receber pneus de neve com o símbolo alpino cujo símbolo de velocidade seja inferior à velocidade de projeto do veículo. Nesse caso, o índice de velocidade do pneu tem de ser superior à velocidade de projeto ou de pelo menos 160 km/h e, se a velocidade de projeto for mais elevada, deve ser afixada no interior do veículo, em local visível para o condutor, uma etiqueta de aviso com a velocidade máxima.
Os pneus marcados apenas com M+S, sem o símbolo alpino, não beneficiam dessa exceção ao abrigo do UN R142. A Alemanha consagra a mesma regra no StVZO § 36 (5): a velocidade inferior tem de ser indicada por um autocolante ou por uma indicação no veículo, no campo de visão do condutor, e não pode ser excedida.
Medidas alternativas
Só é permitido usar uma medida diferente das combinações homologadas se for tecnicamente compatível e oficialmente aprovada. Alguns países admitem exceções se o diâmetro total ficar entre cerca de menos 2 % e mais 1,5 %; como o velocímetro depende do diâmetro do pneu, uma medida diferente altera a velocidade indicada. Essa tolerância é uma questão nacional, não uma regra de toda a UE.
Na Alemanha, uma alteração que possa pôr em perigo os utentes da estrada faz caducar a autorização de circulação, a menos que a peça tenha uma homologação como uma ABE, uma homologação CE ou uma homologação UNECE e que sejam respeitadas eventuais restrições ou instruções de montagem. O documento de homologação tem de ser transportado no veículo e apresentado quando solicitado, salvo se a combinação constar do certificado de matrícula. Os relatórios de peças (Teilegutachten) emitidos ao abrigo das regras antigas só podem ser usados para montagens até 19 de junho de 2028.
O que o RideVector vai verificar
- As medidas originais indicadas para o veículo, com índice de carga e símbolo de velocidade.
- As alternativas homologadas, cada uma com a respetiva fonte e data de consulta.
- Se um pneu candidato cumpre o índice de carga e o símbolo de velocidade mínimos, antes de ser apresentada qualquer oferta.
Conceito de produto. Os dados de compatibilidade apresentados hoje no RideVector são ilustrativos. Estão a ser preparadas fontes de compatibilidade verificadas.
Fontes
- UN Regulation No 142 — Uniform provisions concerning the approval of motor vehicles with regard to the installation of their tyres (01 series, Official Journal 2021)
- Regulation (EU) 2019/2144 on type-approval requirements for motor vehicles (Annex II, row C15 tyre installation)
- Regulation (EU) 2020/683 — Certificate of Conformity template (entry 35, tyre/wheel combination)
- UN Regulation No 30 — Uniform provisions concerning the approval of pneumatic tyres for motor vehicles and their trailers (Official Journal L 201, 30 July 2008)
- StVZO § 36 — Bereifung und Laufflächen (Germany)
- StVZO § 19 — Erteilung und Wirksamkeit der Betriebserlaubnis (Germany)
- StVZO § 72 — Übergangsbestimmungen (Germany)
- Continental — Tire size
- Continental — Speed index
- Michelin — Can I change my tyre size?
- Michelin — Tyre load rating and speed rating
Todas as fontes foram consultadas em 8 de setembro de 2026. Os Regulamentos da ONU são citados a partir das respetivas publicações no Jornal Oficial, no EUR-Lex; podem existir suplementos posteriores. Este guia é informação geral, não um conselho para um veículo específico: prevalecem os documentos do veículo e as regras nacionais aplicáveis.